Código de ëtica e Conformidade LegalCanal Direto

A Indra dispõe de um Modelo de Prevenção de Riscos Penais (doravante designado por "Modelo") destinado a estabelecer uma cultura de cumprimento e a prevenir qualquer atividade que viole a legalidade no âmbito do nosso negócio. A Comissão de Auditoria e Compliance do Conselho de Administração é o órgão máximo de controle do Modelo e a Unidade de Compliance é o órgão executivo encarregado de implementar e executar o referido Modelo.

Tanto a Diretoria como o Conselho de Administração têm o firme compromisso de estabelecer uma sólida cultura de conformidade e integridade. A cultura acima referida baseia-se no "fazer o correto" e aplica-se a todos os Profissionais e Colaboradores da Indra (representantes, fornecedores e outros terceiros que prestam serviços à Indra ou que, em todo o caso, agem em seu nome) que são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor e pela aplicação dos princípios da Indra.

Para cumprir o compromisso mencionado e manter um ambiente de controle e melhoria contínua, a Indra tem um Código de Ética e Compliance Legal, um Canal de denúncias (Canal Direto) e um Modelo de Prevenção de Riscos Penais.

Código de Ética e Compliance Legal

O Código de Ética e Compliance Legal da Indra é um quadro de referência intransponível, que estabelece os seguintes princípios corporativos e normas de conduta:

Princípios Corporativos:

  • Integridade: significa agir de boa fé e estabelecer relações profissionais baseadas na transparência e na ética
  • Profissionalismo: significa manter uma atitude proativa em relação a assegurar a excelência do nosso desempenho
  • Respeito: significa reconhecer o valor das pessoas e do seu trabalho, e do ambiente social e natural em que operamos

Padrões de Conduta sobre:

  • Cumprimento da legalidade
  • Repúdio da corrupção e do suborno. Neste sentido, a Indra tem procedimentos específicos para regular a contratação de Consultores Comerciais e Assessores Estratégicos, bem como a solicitação de Doações e Patrocínios
  • Conflito de interesses
  • Segurança da informação
  • Igualdade e não discriminação
  • Comércio exterior de materiais de defesa e bens de dupla utilização
  • Subsídios e ajudas públicas
  • Sustentabilidade e Meio Ambiente
  • Boas práticas tributárias
  • Gestão da informação econômico-financeira
  • Proteção da concorrência
  • Lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
  • Segurança e saúde no trabalho
  • Relações com governos e autoridades

O Código de Ética também reflete o compromisso da empresa em respeitar os direitos humanos reconhecidos no quadro dos Principios Orientadores Sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, da Carta Internacional de Direitos Humanos e os princípios relativos aos direitos estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho.

Além disso, o Código de Ética, o Modelo de Prevenção de Riscos Penais e os procedimentos e políticas da Indra que são revisados e atualizados periodicamente, estabelecem Diretrizes de ação e controles, que são executados periodicamente nas diferentes áreas da empresa para mitgar os potenciais riscos de condutas ilícitas perpetradas por Profissionais ou Colaboradores da Indra.

Canal Direto

Canal Direto (https://canaldirecto.indracompany.com/), também disponível na web interna e externa da Companhia que inclui a possibilidade de comunicações anônimas é o mecanismo colocado à disposição dos Profissionais e Colaboradores da Indra, bem como para outro terceiros com algum interesse legítimo, para comunicar qualquer dúvida à Indra relacionada à interpretação e aplicação do Código de Ética e sua normativa de desenvolvimento, além de outras infrações ou ilícitos nos termos previstos no Anexo 4 do mesmo Código.

A Indra designou um Compliance Officer e conta com o envolvimento ativo e a supervisão do Modelo de Prevenção de Riscos Penais por parte do seu órgão de governo e pela Diretoria. Para esse efeito, a Comissão de Auditoria e Compliance está encarregada de supervisionar o funcionamento, a eficácia e o cumprimento do referido Modelo.

A Indra definiu um organograma e um modelo organizacional que estabelece as funções, responsabilidades e linhas de reporte de cada um dos departamentos da organização em todos os negócios e países em que opera. Esse organograma está disponível internamente para todos os profissionais em escala global por meio da Intranet corporativa. Isso, juntamente com o Código de Ética e Conformidade Legal, nos permite estabelecer uma estrutura regulatória e comportamental em toda a organização.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção 

O Governo de Portugal aprovou o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro de 2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e aprova o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (a seguir RGPC). 

Com a finalidade de prevenir, detectar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, o RGPC estabelece a obrigação de adotar e implantar um Programa de Cumprimento Normativo (a seguir PCN) para as empresas cobertas, que deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos: 

  • Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (a seguir, PPR);
  • Código de conduta;
  • Canal de denúncias;
  • Programa de formação;

As filiais e sucursais da Portugal contam com um PCN em conformidade com as disposições do Decreto Lei que, para os efeitos do mesmo, foi determinado que seja o Manual de Prevenção de Riscos Penais das Filiais Internacionais que, por sua vez, inclui o denominado PPR.

O Manual de Prevenção de Riscos Penais define o modelo de Prevenção de Riscos Penais da companhia, estabelecendo as medidas de controle que a mesma possui para evitar que seus profissionais e colaboradores incorram em ilícitos de caráter penal. 

Se está interessado em conhecer o conteúdo do Manual detalhadamente, solicite o documento através do Canal Direto  (https://canaldirecto.indracompany.com/).

A implementação do PPR está sujeita ao controle, entre outros mecanismos, mediante a elaboração de dois relatórios: i) um no mês de outubro, de avaliação intermediária em situações detectadas de risco ALTO ou MUITO ALTO e ii) outro no mês de abril, de avaliação anual, em particular sobre a quantificação do grau de aplicação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão de sua plena aplicação.